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“Galvão é corrupto”, comenta vereador em sessão da Câmara Municipal

  • Foto do escritor: O Jornal
    O Jornal
  • 20 de set. de 2021
  • 5 min de leitura

A fala do vereador Paulo Bianchini (SDD) rendeu muito burburinho nas redes sociais, nas rodas de amigos e na Câmara Municipal, muitos ficaram abismados com as afirmações feitas pelo Ministério Público Federal - MPF de que o ex-prefeito cometeu crimes de: corrupção passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e associação para lesar o erário público.

Um dos pronunciamentos que chamou atenção a todos na cidade, foi o do vereador José Neto, o Chanel (SDD) ao comentar a fala do companheiro de partido, o vereador Paulo Bianchini. Na sessão da Câmara, na semana passada, Chanel disse que se fosse qualquer outra pessoa, a notícia estaria estampada nas capas de jornais que execrariam e condenariam. Certamente, essa crítica à imprensa, não se refere ao O Jornal, pois não deixamos de estampar a notícia em nossa capa, o mesmo não podemos dizer de outros meios de comunicação que “fizeram de conta” que a notícia não existiu ou fingiram demência.

Chanel continuou sua fala dizendo que durante as eleições de 2016, “jogaram nas costas” todo o peso da culpa somente do Gustavo Spido, que era concorrente do ex-prefeito Fernando Galvão, “mas o sr. Fernando Galvão é exemplo de corrupção para o Brasil inteiro, afinal ele faz parte do escândalo da COAF e ninguém sabia. Hoje nós sabemos por que do cago do Valverde na Prefeitura. Falaram tanto em Spido e esconderam o nome do ex-prefeito Galvão, mas mentira tem perna curta e uma hora ela vem à tona. Ela veio à tona agora”, disparou o vereador.

O vereador Chanel está se referindo ao trabalho de Valverde como defensor de alguns dos acusados da COAF, inclusive segundo o vereador Chanel nos informou, foi o então advogado Valverde que intermediou as entrevistas realizadas por um periódico da cidade, onde nada foi mencionado sobre o ex-prefeito Fernando Galvão.

Continuou Chanel, “só ficamos sabendo disso, porque o ex-prefeito Galvão recorreu para liberar um dinheiro da conta particular dele. Se ele é um prefeito que não está dando aula, não está advogando, como é que você tem mais de 600 mil em uma conta, você está vivendo com que dinheiro? Se você ganha 17 mil, que com descontos dá 15 mil por mês e com vida particular intensa. Como é que você tem todo esse dinheiro guardado? Por isso que o processo diz corrupção passiva ... é a maior corrupção que Bebedouro já viu e o senhor Fernando Galvão faz parte. Os bens do ex-prefeito estão todos apreendidos pela Polícia Federal” relatou o vereador.

Como já dissemos a ação corre em segredo de justiça, e as informações só vieram à tona, porque houve recurso do ex-prefeito Fernando Galvão, para liberar os valores de sua conta. Segundo Chanel, a ação corre em segredo de justiça porque envolve muitas pessoas importantes.

“Mas como o senhor Galvão recorreu para liberar o dinheiro que foi apreendido, a cautelar foi julgada a parte e foi publicada no Diário Oficial e aí todo mundo fica sabendo quem é o senhor Fernando Galvão, corrupto até que prove em contrário .... como você explica, agora, para a população que seus bens estão todos presos (indisponíveis) porque você desviava dinheiro da merenda escolar” disparou o vereador.

Realmente, ninguém sabia que o ex-prefeito Fernando Galvão estava envolvido com o escândalo da COAF na operação Alba Branca, mais conhecida como máfia da merenda, entretanto, o Sr. Gustavo Spido figura como réu no Inquérito do MPF, assim como, os diretores da COAF. Cada qual processado na medida dos crimes praticados.

No caso de Gustavo Spido (MDB), o fato gerador foi a tal “mezanino” que não constava do projeto de construção, registrado na Prefeitura Municipal, que foi devidamente recebido, mas que não foi entregue por sua empresa.

CORRUPÇÃO PASSIVA


Mas o que é corrupção passiva? É a atitude do funcionário público em solicitar, ou receber vantagem, ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício ao particular. Esse crime só pode ser praticado por funcionário público. Portanto, na corrupção passiva, um funcionário público recebe propina para favorecer determinada pessoa ou empresa. Segundo MPF, o ex-prefeito recebeu vantagens em espécie (dinheiro) para conceder de uso de terreno público, a título gratuito, à COAF. Quem não se lembra da concessão do terreno para implanta um Centro Operacional da COAF em Bebedouro. Segundo informações da época, a COAF investiria inicialmente cerca de R$ 1,2 milhão, para um prédio de cerca de 1.600 metros quadrados, que acomodaria as áreas administrativas, a armazenagem de produtos, preparação de verduras, legumes e frutas, além de câmaras de resfriamento. Segundo o inquérito, o ex-prefeito Fernando Galvão aceitou promessas de vantagens indevidas, consistentes no recebimento de valores em espécie, para praticar atos de ofício em favor das sucessivas contratações da COAF para aquisição da merenda escolar e dispensou indevidamente as licitações relativas às Chamadas Públicas n. 01/2013, n. 02/2013, n. 03/2013 e n. 01/2014.


CONCURSO MATERIAL DE AGENTES


Concurso de agentes é a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de crimes e infrações penais.

Segundo a denúncia, Fernando Galvão Moura, na condição de Prefeito do Município de Bebedouro (SP), atuando em concurso de agentes, dispensou indevidamente as licitações relativas às Chamadas Públicas n. 01/2013, n. 02/2013, n. 03/2013 e n. 01/2014, que resultaram na contratação da cooperativa de agricultura familiar COAF para fornecimento de merenda escolar com financiamento de recursos federais.

Consta que Fernando Galvão Moura, em concurso de agentes, desviou as verbas públicas de origem federal relativas aos contratos firmados com a COAF em proveito próprio e alheio, sendo que os quatro contratos somam o valor histórico total de R$ 1.714.491,60 (um milhão, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos).


LAVAGEM DE DINHEIRO


O crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Consta da denúncia apresentada no IPL 500970429.2020.4.03.0000, que os envolvidos, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra a Administração Pública, e de lavagem de dinheiro, através de dispensas indevidas de licitação, na modalidade chamada pública, promovidas em 2013 e 2014, pelo então prefeito de Bebedouro, Fernando Galvão Moura, para a aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar de escolas públicas da municipalidade.



ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


A legislação brasileira determina que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Por isso o MPF requereu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Fernando Galvão, a fim de ressarcir os cofres públicos.

Segundo a denúncia, feita pelo MPF, “conheceu estarem presentes os indícios de responsabilidade e locupletamento ilícito (aumento do próprio patrimônio como consequência direta da ação de prejudicar outrem; enriquecimento ilícito ou sem justificativa) do requerido e somando os contratos para aquisição de merenda escolar R$ 2.345.373,25 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), em valor atualizado até junho de 2020, que foi apontado como dano ao erário pelo órgão ministerial, faz-se necessária a constrição de bens para fins de ressarcimento”.






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